Você sabe calcular corretamente o valor da multa rescisória do seu contrato de locação?
Essa é uma dúvida bastante comum entre locatários/inquilinos.
O primeiro ponto que se deve ter em mente é que a multa só é devida ao proprietário se ainda faltarem meses de locação serem cumpridos, ou seja, se o seu contrato de aluguel ainda estiver vigorando por prazo determinado.
O segundo é que a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece que o valor da multa por rescisão antecipada do contrato de locação deverá ser proporcional ao número de meses que faltarem para o cumprimento integral do contrato.
Assim, caso o contrato estabeleça que o valor multa pela rescisão antecipada seja equivalente a três meses o valor do aluguel (padrão em diversas imobiliárias), o primeiro passo será multiplicar o valor do aluguel por três.
Na sequência, deve-se dividir o resultado da multiplicação acima pelo número total de meses do contrato.
Por fim, sendo obtido o valor da multa por mês, o terceiro passo é a multiplicar o valor da multa mensal pelo número de meses restantes do contrato de locação para encontrar o valor devido a título de multa pela quebra antecipada.
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Artigo meramente informativo, elaborado por Gorni Moreira Advogados, inscrito na OAB/RJ sob o nº 6.222.