Imposto de Renda sobre as gratificações de difícil acesso e difícil provimento: o que o professor da rede estadual do RJ precisa saber

Sala de aula vazia iluminada pela luz da tarde

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Muitos professores da rede estadual do Rio de Janeiro recebem, além do vencimento, as chamadas gratificações de difícil acesso e de difícil provimento. Nos contracheques, essas verbas costumam aparecer somadas à base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Isso tem levado servidores ao Judiciário para discutir se esse desconto é devido.

O que são essas gratificações

A gratificação de difícil acesso foi instituída pelo Decreto Estadual nº 15.186, de 26 de julho de 1990, e é paga aos membros do magistério que exercem suas atividades em escola sediada em local de difícil acesso. A gratificação de difícil provimento foi criada pelo Decreto Estadual nº 43.384, de 28 de dezembro de 2011, para os professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação em exercício em unidade escolar considerada de difícil provimento. O valor desta última foi majorado pelo Decreto Estadual nº 44.710, de 4 de abril de 2014.

Nos dois casos, a parcela está ligada ao local de lotação, e não ao cargo em si. Por isso, deixa de ser paga se o professor for transferido para uma unidade que não se enquadre nessas condições. Esse caráter transitório e vinculado às condições de trabalho é um dos argumentos usados para sustentar a natureza indenizatória das verbas.

A discussão sobre a natureza da verba

O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional. A tese levada aos tribunais é que essas gratificações não representam acréscimo patrimonial. Elas teriam natureza indenizatória, porque recompõem gastos e desgastes impostos ao servidor pelas condições de trabalho e não se incorporam à remuneração. Se for assim, não deveriam compor a base de cálculo do imposto.

Esse entendimento foi adotado, por exemplo, em sentença recente do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ (processo nº 0953471-24.2025.8.19.0001). O juízo reconheceu a natureza indenizatória das duas gratificações pagas a uma professora estadual e determinou que o Estado deixasse de reter o imposto sobre elas. Também condenou o Estado a restituir os valores descontados, com correção pela taxa Selic.

É importante registrar que o tema ainda está em debate. No Rio de Janeiro, há decisões dos Juizados Especiais de Fazenda Pública e da Turma Recursal Fazendária reconhecendo a natureza indenizatória dessas gratificações. Por outro lado, em outros estados e em relação a gratificações semelhantes, há julgados que atribuem natureza remuneratória a verbas vinculadas ao local de trabalho. Por isso, cada situação depende da legislação aplicável, das provas apresentadas e do entendimento de cada órgão julgador.

Quem responde pela restituição

O Imposto de Renda retido na fonte sobre a remuneração dos servidores estaduais pertence ao próprio Estado, conforme o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 447 que os Estados são parte legítima nas ações de restituição desse imposto propostas por seus servidores. No caso dos professores da rede estadual fluminense, a ação é dirigida ao Estado do Rio de Janeiro, e não à União.

Prazo: os últimos cinco anos

O pedido de restituição está sujeito ao prazo de cinco anos previsto nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional. Na prática, a discussão alcança os descontos feitos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores mais antigos vão sendo alcançados pela prescrição mês a mês.

Documentos úteis para a análise

Para avaliar cada caso, normalmente são necessários:

  • contracheques ou ficha financeira dos últimos cinco anos;
  • ato de lotação ou documento que comprove a unidade escolar de exercício;
  • comprovantes de rendimentos (informes anuais);
  • declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de todo o período, documento que a Turma Recursal Fazendária do TJRJ já considerou indispensável para apurar o valor a restituir, já que eventuais restituições feitas pela Receita Federal precisam ser descontadas.

A ficha financeira pode ser solicitada ao setor de recursos humanos da Secretaria de Estado de Educação e é o documento que melhor demonstra os valores descontados mês a mês.

Considerações finais

A discussão sobre o Imposto de Renda nas gratificações de difícil acesso e difícil provimento tem ganhado espaço nos Juizados Especiais de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Ainda assim, trata-se de matéria em debate, e cada caso precisa ser analisado individualmente a partir da documentação do servidor.

Artigo meramente informativo, elaborado por Gorni Moreira Advogados, inscrita na OAB/RJ sob o nº 6.222/2021.

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